Responsável técnico pelo software gerador terá de constar no XML. 

A SEFAZ já publicou novas regras que alteram as exigências de dados e consistências para processamento da NF-e. As mudanças valem a partir de abril de 2019 e o ambiente de homologação já em fevereiro de 2019. Entre mudanças estão:

  • Local de retirada (ou entrega)
  • Mensagem de interesse da SEFAZ
  • FCP no Grupo de Repasse do ICMS ST
  • Quadro do transportador na DANFE
  • Responsável técnico
  • Novas rejeições

Considerando que a maior parte das informações exigidas de algum modo já existiam, mas não eram estruturadas ou verificadas, destacamos aqui que a grande novidade é por conta dos dados do que chamam de responsável técnico. O texto¹ da SEFAZ informa que:

“Responsável técnico é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. Essa informação será utilizada pelas Administrações  Tributárias, principalmente na identificação de uso indevido do ambiente de autorização, viabilizando eventual contato das SEFAZ com os responsáveis técnicos.

A obtenção do CSRT² do responsável, também explicada na nota técnica, deve ser feita junto à SEFAZ mediante um processo digital. O detalhe importante é que indiretamente o órgão chama atenção sobre responsabilidade da empresa desenvolvedora, no que diz respeito ao uso do ambiente de processamento da NF-e.

É presumível que, caso a SEFAZ constate algum ato culposo ou doloso por parte do contribuinte, facilitado pelo software, os responsáveis técnicos serão chamados a dar explicações. E mais: se um desenvolvedor for identificado como corresponsável por algum ato infringente, levantar inclusive suspeição sobre os demais clientes usuários dele, considerando que o Governo Federal e os governos estaduais estão empenhados no combate à sonegação e aos descaminhos. Fabricantes de softwares que contenham algum “botão mágico” ou subterfúgios ilegais põem todos os seus clientes em risco de situações embaraçosas, mesmo os que agem corretamente.

Por essas razões, cada vez mais recomenda-se às empresas que contratem empresas com tradição no mercado e que notoriamente prezem a lisura fiscal de seus clientes.

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¹ Fonte:  Nota Técnica 2018.005. Alteração de leiaute da NF-e/NFC-e Versão 1.10 (fev/2019), pág. 6.
² Código de Segurança do Responsável Técnico. Código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) que identificará a empresa responsável pelo sistema emissor do documento fiscal eletrônico.

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