Melhoria no Nuvem ERP conecta o sistema ao IBPT e atualiza impostos dos itens cadastrados.

Um importante implemento foi desenvolvido para o cadastro de itens de estoque, adicionando a este um facilitador. Agora, as alíquotas de impostos de produtos e serviços podem ser atualizadas de modo mais fácil e automático, com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT¹). A obrigação de informar os impostos aproximados, tanto na NFe quanto na NFC-e (nota simplificada ao consumidor), já existe desde 2012 e foi determinada na Lei 12741². Com essa implementação, os valores aproximados dos impostos serão impressos automaticamente, com base referencial atualizada.

A função facilitadora consiste em um acesso do Nuvem ERP à API³ do IBPT, validado pela chave TOKEN do contribuinte.  Há um passo a passo na página “De Olho no Imposto” mantida pelo IBPT. A chave pode ser obtida cadastrando-se na página do mesmo. O cadastro e o fornecimento de tabelas são serviços gratuitos, oferecidos em parceria com as associações comerciais, que assumiram esse compromisso desde 2013.

Como fazer a atualização de alíquotas no Nuvem ERP?

Na tela inicial do cadastro de produtos e serviços, foi incluído um botão “Atualizar IBPT“. Clicando nele, o sistema passará para uma tela bem simples, onde solicita-se o TOKEN e, logo abaixo, deve ser acionado o botão “Atualizar Alíquotas“. Apenas isso. Na parte inferior há um indicador de quantos produtos há cadastrados com o número de NCM e, uma vez executado o comando, nosso sistema mostra quantos registros foram atualizados. Simples assim!

O uso desse novo recurso do Nuvem ERP é opcional. Quem quiser manter manualmente suas alíquotas também pode fazê-lo. Lembrando que as tabelas do IBPT são mensais e, a quem as utilizar, recomenda-se que as atualizações sejam feitas antes de iniciar as operações, no primeiro dia útil do mês.


REFERÊNCIAS:

¹  IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação: www.ibpt.org.br.

² GOVERNO FEDERAL. Casa Civil. LEI Nº 12.741/12 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm

³ Acrônimo do Inglês (application programming interface) que significa “interface de programação de aplicações”. Uma API visa simplificar a integração entre programas diferentes, utilizando padrões regulares e regras documentadas.

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