Introdução: A Resolução do Senado Federal nº 13/2012 estabeleceu uma alíquota fixa de 4% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes desse imposto. Essa medida teve como objetivo simplificar a tributação e evitar a chamada “guerra fiscal” entre os estados brasileiros. Para facilitar o cumprimento dessa legislação e garantir a emissão correta de notas fiscais, uma solução eficiente é o uso do NuvemERP, um sistema completo de gestão empresarial.
Contextualizando a alíquota do ICMS em 4%: Antes da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes variava de acordo com cada estado. Isso gerava uma complexidade tributária significativa para as empresas, que precisavam se adequar a diferentes percentuais e regras em cada operação.
Com a implantação da alíquota única de 4%, as empresas ganharam uma maior previsibilidade e simplificação no cumprimento das obrigações fiscais. Agora, independentemente do estado de origem e destino da mercadoria, a alíquota do ICMS é fixada em 4%, facilitando o cálculo e a emissão das notas fiscais.
Posso aplicar alíquota de 4% em todas as operações interestaduais com mercadoria de origem estrangeira?
A resposta é não!
Caso não haja produto similar no país, ou seja, semelhante, correlato ou parecido com o importado, não poderá ser aplicada a alíquota de 4%.
Além disso, para o cálculo do conteúdo de importação das mercadorias produzidas no país, são desconsiderados os produtos importados sem similar nacional.
Também não é aplicada a alíquota interestadual de 4% nas operações com bens e mercadorias produzidos em Processo Produtivo Básico, bem como nas operações com gás natural.
Então, quais são os requisitos para a aplicação da alíquota interestadual de 4%?
Para a utilização da alíquota, é necessário que a mercadoria importada considere os seguintes requisitos:
- possua bem com similar nacional, conforme as resoluções do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior;
- após o desembaraço aduaneiro, sendo a mercadoria submetida ao processo de industrialização, o produto resultante desta precisa ter o conteúdo de importação igual ou superior a 40%.
Mas como verificar se a mercadoria possui ou não similar nacional?
Para verificar a condição de possuir similar nacional ou não, deve-se observar a Resolução Gecex nº 326/2022.
Esta resolução lista em seu Anexo único a relação de NCM das mercadorias sem similar nacional e indica que, para que a mercadoria realmente seja considerada como sem similar nacional, é necessário que ela possua:
- alíquota de imposto de importação de até 2% (ao amparo de resoluções específicas da Gecex); ou
- inexistência de similar nacional atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia que conste em relação a ser disponibilizada pelo órgão na página eletrônica do Portal Único Siscomex.
Seu ERP está preparado ?
O papel do NuvemERP na emissão de notas fiscais: O NuvemERP é uma solução tecnológica que oferece uma ampla gama de recursos para a gestão empresarial, incluindo a emissão de notas fiscais. Com esse sistema, as empresas podem automatizar e simplificar o processo de emissão de notas fiscais, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias de forma rápida e eficiente.
Vantagens do NuvemERP na emissão de notas fiscais:
- Cálculo automático do ICMS: O NuvemERP possui uma funcionalidade específica para o cálculo automático do ICMS com base na alíquota fixa de 4%. Isso elimina a necessidade de realizar cálculos manuais e reduz erros na emissão das notas fiscais.
- Integração com as regras fiscais: O sistema está atualizado com as últimas alterações na legislação fiscal, incluindo a Resolução do Senado Federal nº 13/2012. Dessa forma, o NuvemERP se adapta às regras específicas de cada operação, garantindo a correta emissão das notas fiscais.
- Armazenamento seguro: O NuvemERP oferece um ambiente seguro para armazenar todas as informações fiscais. Isso é especialmente importante para a guarda e organização dos documentos fiscais, que devem ser mantidos por um período determinado pela legislação.
Conclusão: A alíquota do ICMS em 4% estabelecida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 simplificou a tributação nas operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes. Para cumprir essa obrigatoriedade de forma eficiente, contar com uma solução tecnológica como o NuvemERP é essencial. Esse sistema oferece recursos completos para a gestão empresarial, incluindo a emissão de notas fiscais de acordo com as regras fiscais vigentes. Com o NuvemERP, as empresas podem otimizar seu processo de emissão de notas fiscais, reduzindo erros e garantindo a conformidade com a legislação tributária.