Vários produtos tiveram alíquotas reduzidas. Fique alerta e altere seus cadastros.
De acordo com a publicação em referência, uma ampla gama de produtos tiveram suas alíquotas de IPI reduzidas, seguindo enquadramentos e percentuais determinados anteriormente, pelo Decreto nº 8.950/2016.
Recomendamos aos clientes que consultem suas contabilidades, para averiguar se possuem em seus cadastros mercadorias enquadradas nessa redução. Sendo o caso, as alíquotas podem ser alteradas pelos próprios usuários responsáveis, mediante os recursos existentes no Nuvem ERP, diretamente no cadastro de cada item de estoque (mais recomendado) ou, emergencialmente, no ato da emissão de cada NFe.
Essa redução implica em interpretação da lei, enquadramento de regime e NCM dos produtos. Por isso, as alterações deverão ser feitas pelos próprios clientes contribuintes, conforme suas peculiaridades e orientações de seus contabilistas. O Nuvem ERP possibilita que cada produto tenha propriedades tributárias distintas, o que dá suporte a situações diversificadas.
Para mais informações sobre como atualizar alíquotas mais facilmente, leia também essa outra matéria: Atualizações de Impostos pelo IBPT estão mais fáceis.
Se necessário, o usuário pode se instruir com o Suporte Técnico, por meio dos canais disponíveis.
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