Os Correios já estão mais exigentes com os envios de encomendas.

Segundo o site da empresa,

“… para cumprir o que determina a legislação tributária, os Correios a partir de 02/01/2018, passarão a exigir no ato da postagem de qualquer encomenda a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo.

A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.

A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação, deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda.

O remetente não contribuinte, quando desprovido de nota fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda.

A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada.¨ ¹

A medida vai ao encontro da Sefaz e pode ser analisada como contribuição ao combate à sonegação. Há vendedores de mercadorias atuam em sites próprios ou portais e nem sempre são formalizados como empresas, mas comercializam sem fazer a emissão de NF-e.

Pessoas naturais que, por ventura vendam algo pessoal poderão fazer suas remessas preenchendo a declaração. Mas já se sabe que o remetente, com NF-e ou com declaração, poderá ser chamado a prestar esclarecimentos, isto caso alguma irregularidade ou ilegalidade seja constatada.

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¹ Fonte: https://www.correios.com.br/para-voce/avisos/apresentacao-de-nota-fiscal-na-postagem-de-encomendas-1

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