O que é NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e quando emitir

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), também chamada de “NF modelo 65” é um instrumento fiscal legal, tal como a NF-e. Foi estabelecida pelo CONFAZ da Receita Federal¹, que normatiza seu uso. Serve para que empresas façam vendas aos seus consumidores com as mesmas prerrogativas do ECF (emissor de cupom fiscal) e do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), mas de maneira mais fácil e com menos aparato técnico.

Como se trata de um documento fiscal, deve ser usada nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final. A emissão de NFC-e requer credenciamento específico, que pode ser optativo ou imposto pela autoridade fiscal local, a critério. Também requer autenticação mediante certificado digital. Ao optar por emitir NFC-e a empresa tem algumas vantagens², das quais destacamos algumas:

  • NFC-e (ilustrativa)Uso de qualquer impressora (não fiscal), térmica ou a laser e não há necessidade de homologar o mesmo.
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
  • Transmissão de dados em tempo real;
  • Possibilidade de usar equipamentos móveis como celulares e tablets para as vendas;
  • Flexibilidade de expansão de PDV’s (vários pontos de venda em um estabelecimento a qualquer momento);
  • Possibilidade de envio da nota por e-mail;
  • Menor tempo para constar na Nota Fiscal Paulista (estado de SP).

Na prática, com a NFC-e, um pequeno empreendedor fica mais livre e móvel para fazer suas vendas, seja em domicílio, em um veículo de pronta-entrega ou em seu próprio estabelecimento. Pode vender e emitir a NFC-e utilizando um tablet, por exemplo. Se utilizar um sistema 100% em nuvem (como o NuvemERP) pode até acessar seu emissor utilizando um computador de um terceiro, sem precisar instalar nada.

Comerciantes varejistas de SP, credenciados ao uso de ECF e CF-e-SAT, também podem optar pela NFC-e³. Ocorre que em SP exige-se a posse e registro de um equipamento SAT (sistema autenticador e transmissor). Assim, os emitentes no estado de SP precisam ao menos adquirir e registrar o equipamento. No entanto, a própria fazenda de SP reconhece que “o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65“. Isto favorece os usuários do NuvemERP, uma vez que transmitir a NFC-e não requer o uso do SAT, Logo, torna a durabilidade do aparelho pressupõe-se infinita, porquanto seja mantida a legislação vigente.

Na maioria dos demais estados, a emissão de NFC-e foi adotada como padrão, em substituição às antigas impressoras fiscais (ECF). Contudo, recomendamos aos clientes sempre consultar a autoridade fiscal de seu estado e seus escritórios de contabilidade, pois as regulamentações específicas são facultadas às unidades federadas.

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¹ http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/LegislacaoEmVigor.aspx
² http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx
³ http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm

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